Inscrição

PRÊMIO ITAÚ-UNICEF
Educação Integral: experiências que transformam 9ª edição – 2011

1. 9º PRÊMIO ITAÚ-UNICEF

1.1 O Prêmio Itaú-Unicef é um projeto do Programa Educação & Participação, de iniciativa da Fundação Itaú Social e do UNICEF. Seu objetivo principal é reconhecer e estimular o trabalho de organizações sem fins lucrativos que contribuam, em articulação com as políticas públicas de educação e de assistência social, para a educação integral de crianças, adolescentes e jovens brasileiros.

1.2 Este 9º Prêmio Itaú-Unicef divulgará e premiará projetos socioeducativos realizados por organizações não-governamentais (ONGs), sem fins lucrativos, responsáveis por Ações Socioeducativas para crianças, adolescentes e jovens entre 6 (seis) e 18 (dezoito) anos, em condições de vulnerabilidade socioeconômica, que estimulem o ingresso, regresso, permanência, aprendizagem na escola pública e a participação na comunidade.

1.2.1 São consideradas Ações Socioeducativas, no contexto do Prêmio Itaú-Unicef, aquelas que:

  • a. conjuguem educação e proteção social como meio de assegurar o direito ao desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens entre 6 (seis) e 18 (dezoito) anos em condições de vulnerabilidade socioeconômica;
  • b. sejam realizadas de forma continuada, gratuita e no contraturno escolar;
  • c. tenham por objetivo o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de situações de aprendizagem que promovam:
  • I. a ampliação de competências e habilidades que contribuam para as aprendizagens e para o desempenho escolar;
  • II. a ampliação de capacidades para a convivência e participação na vida pública: participação na vida comunitária e exercício dos direitos sociais básicos.

1.3 A inscrição será feita por projeto, podendo cada ONG concorrer com um ou mais projetos.

1.4 A coordenação técnica do 9º Prêmio Itaú-Unicef ficará sob a responsabilidade do Cenpec.

1.5 O processo de análise, seleção e premiação do 9º Prêmio Itaú-Unicef ocorrerá durante o prazo de 8 (oito) meses a contar de 29 de março de 2011.

1.6 Para os fins de entendimento e interpretação deste regulamento, as siglas e principais termos constantes de seu teor estão definidos no item 8 – Glossário.

2. COMO PARTICIPAR

Quem pode concorrer?

2.1 Poderão concorrer ao 9º Prêmio Itaú-Unicef as organizações que, cumulativamente:

  • a. sejam não-governamentais;
  • b. tenham fins não lucrativos;
  • c. sejam constituídas no Brasil, de acordo com a legislação brasileira, com sede no território nacional;
  • d. sejam responsáveis diretas pelo projeto socioeducativo inscrito, cuja implantação tenha sido iniciada em data anterior a 29/3/2010.

2.2 Não poderão concorrer ao 9º Prêmio Itaú-Unicef:

A. Organizações que:

  • a. sejam governamentais;
  • b. ofereçam ensino fundamental e/ou médio, tais como escolas públicas (municipais, estaduais e federais), privadas ou comunitárias;
  • c. sejam mantidas exclusivamente por recursos públicos;
  • d. sejam empresariais, ou seja, criadas e mantidas exclusivamente por empresas, fundações/associações empresariais ou, ainda, grupos empresariais.

2.2.1 Para os efeitos do disposto nas alíneas do subitem 2.2, o termo “organizações” abrange fundações, associações, institutos e sociedades.

B. Projetos que:

  • a. não desenvolvam ações socioeducativas como expressas nos subitens 1.2 e 1.2.1;
  • b. não atendam diretamente crianças, adolescentes e jovens entre 6 (seis) e 18 (dezoito) anos;
  • c. apresentem alguma desconformidade com a legislação aplicável, em especial o ECA, a LDB e a LOAS;
  • d. tenham sido premiados nacionalmente nas edições de 2007 ou 2009 do Prêmio Itaú-Unicef;
  • e. tenham mais de 30% (trinta por cento) de sua receita anual custeada pela Fundação Itaú Social e/ou pelo UNICEF;
  • f. sejam desenvolvidos por qualquer das entidades integrantes do Sistema S (vide o item 8.20 do glossário);
  • g. sejam destinados a substituir a escola, assim entendidos os projetos que ofereçam ensino fundamental e/ou médio;
  • h. ofereçam exclusivamente cursos preparatórios aos exames vestibulares;
  • i. atendam exclusivamente crianças e adolescentes com deficiência ou em tratamento clínico, de reabilitação e terapias e que não freqüentem a escola pública municipal, estadual ou federal;
  • j. ofereçam exclusivamente cursos de qualificação profissional;
  • k. tenham sido iniciados em data posterior a 29/3/2010;
  • l. ainda não tenham sido iniciados;
  • m. sejam desenvolvidos por pessoas físicas que assumam isoladamente sua execução.

3. INSCRIÇÕES

Como se inscrever?

3.1 O regulamento e a ficha de inscrição estão disponíveis nas agências do Banco Itaú, nos escritórios do UNICEF e no site . www.premioitauunicef.org.br

3.2 Para se inscrever, a ONG deverá preencher integralmente a ficha de inscrição, em papel ou meio eletrônico no site acima mencionado.

3.2.1 A ficha preenchida por meio eletrônico poderá ser impressa pela ONG durante o período de vigência das inscrições, mencionado no item 3.4.

3.3 A inscrição em papel deverá ser apresentada em 4 (quatro) cópias, grampeadas, não encadernadas e assinadas pelo representante legal da ONG.

3.3.1 As respostas que, nos termos da ficha de inscrição, tenham que ser apresentadas em documentos anexos, deverão ser entregues em folhas de papel sulfite, digitadas ou manuscritas de maneira legível.

3.3.2 Como as inscrições recebidas em papel serão posteriormente digitadas e inseridas no banco de dados para processamento da seleção, é obrigatória a observância dos espaços indicados na ficha de inscrição para as respostas. Não serão inseridas no banco de dados as informações que ultrapassarem os espaços a elas reservados.

3.3.3 A ficha de inscrição poderá ser:

  • - entregue em qualquer agência do Banco Itaú; ou
  • - enviada por SEDEX ao endereço abaixo:
  • 9º PRÊMIO ITAÚ-UNICEF 2011
  • Rua Minas Gerais nº 228 – Higienópolis
  • 01244-010 – São Paulo - SP

3.3.4 Não serão aceitas inscrições transmitidas por fax ou e-mail.

3.4 O período de inscrições terá início às 23 horas do dia 29 de março de 2011 e se estenderá até as 23h59 do dia 31 de maio de 2011.

3.5 Para efeito de verificação da data de realização de cada inscrição será considerada:

  • a. a data do protocolo de recebimento da ficha de inscrição em papel, no caso de entrega em qualquer agência do Banco Itaú;
  • b. a data da postagem da ficha de inscrição em papel realizada pelo correio;
  • c. a data do protocolo do recebimento da ficha de inscrição eletrônica, na inscrição realizada pela internet.

3.6 As inscrições são gratuitas. As ONGs que se inscreverem receberão uma publicação sobre Educação Integral como contribuição técnica do Prêmio Itaú-Unicef ao trabalho realizado.

3.7 A Fundação Itaú Social, o UNICEF e o Cenpec poderão solicitar, a qualquer momento, durante o processamento do 9º Prêmio Itaú-Unicef, documentos e comprovações relacionados às ONGs e aos projetos, bem como quaisquer outros documentos e materiais complementares necessários para subsidiar os trabalhos de análise e seleção a cargo das comissões mencionadas neste regulamento. Cumpre às ONGs inscritas atender às solicitações que lhes forem formuladas no prazo e forma definidos pelos solicitantes.

3.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação e à apresentação de documentos, constatadas a qualquer tempo, implicarão inabilitação da ONG.

3.9 A inabilitação será comunicada à organização responsável pela inscrição, por carta enviada por correio, a qualquer momento durante o prazo previsto no subitem 1.5.

3.10 A inscrição implicará concordância integral da ONG com os termos deste regulamento.

3.10.1 No protocolo do recebimento da ficha de inscrição, em papel e eletrônico, constará a expressa concordância com as condições estabelecidas no regulamento.

4. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

Como serão avaliados os projetos?

4.1 Os projetos inscritos serão avaliados, considerando:

  • a. em relação à ONG – será avaliada a capacidade de gestão para sustentabilidade nos aspectos:
  • 1. técnico – capacidade da ONG de criar condições técnicas para a realização de projetos que favoreçam o desenvolvimento de crianças e adolescentes;
  • 2. político – capacidade da ONG de estabelecer redes de cooperação, para garantir o acesso aos serviços voltados à infância e adolescência;
  • 3. financeiro – capacidade da ONG de criar condições financeiras que viabilizem o desenvolvimento do projeto e sua continuidade;
  • b. em relação ao projeto serão avaliados:
  • 1. oferta de oportunidades de desenvolvimento para crianças e adolescentes como definidas nos subitens 1.2 e 1.2.1.
  • 2. adequação às normas vigentes (legislação e outros dispositivos);
  • 3. relevância frente ao contexto local;
  • 4. resultados efetivamente alcançados;
  • 5. potencial para transformação social.

4.2 Para os fins do processo de seleção previsto neste regulamento, serão consideradas as seguintes áreas geográficas (Regionais):

  • 1. Regional Belém: Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima e Rondônia;
  • 2. Regional Belo Horizonte: Estado de Minas Gerais;
  • 3. Regional Curitiba: Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
  • 4. Regional Fortaleza: Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe;
  • 5. Regional Goiânia: Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e o Distrito Federal;
  • 6. Regional Ribeirão Preto: interior do Estado de São Paulo;
  • 7. Regional Rio de Janeiro: Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro;
  • 8. Regional São Paulo: Grande São Paulo e litoral do Estado de São Paulo.

Quais as etapas de seleção?

4.3 O processo de seleção dos projetos ocorrerá em 6 (seis) etapas:

1ª Etapa – análise das fichas de inscrição – abril a junho de 2011

  • a. Objetivo - verificar a estrita compatibilidade das ONGs e dos respectivos projetos inscritos com este regulamento.
  • b. Procedimento
  • I. 1o momento: distribuição das ONGs entre as 8 (oito) Regionais descritas no subitem 4.2, conforme o local de execução de cada projeto;
  • II. 2o momento: análise, pela Comissão Organizadora, dos dados apresentados nas fichas de inscrição, relativos às ONGs e aos respectivos projetos.
  • c. Resultado – serão aceitas apenas as inscrições realizadas de acordo com este regulamento.

2ª Etapa – agrupamento das ONGs classificadas na primeira etapa, de acordo com o porte financeiro – junho/julho de 2011

  • a. Objetivo – assegurar que as ONGs concorram, nas fases regionais, com outras ONGs que tenham perfil financeiro semelhante.
  • b. Procedimento – a Comissão Organizadora fará o agrupamento das ONGs em cada Regional, em ordem crescente de recursos financeiros anuais, respeitando as características econômicas regionais e procurando manter número equivalente de ONGs em cada um dos seguintes grupos:
  • - Grupo 1 – ONGs de micro porte;
  • - Grupo 2 – ONGs de pequeno porte;
  • - Grupo 3 – ONGs de médio porte;
  • - Grupo 4 – ONGs de grande porte.
  • c. Resultado – Classificação das ONGs em 4 (quatro) grupos, por Regional, de acordo com seu porte de recursos financeiros.

3ª Etapa - seleção regionalizada dos projetos semifinalistas – julho e agosto de 2011

  • a. Objetivo – selecionar até 160 (cento e sessenta) projetos semifinalistas em âmbito nacional.
  • b. Procedimento – cada projeto será analisado por 2 (dois) avaliadores da respectiva Comissão de Seleção Regional, de acordo com os aspectos indicados nos subitens 4.1 “a” e “b”.
  • c. Resultado – Seleção de até 5 (cinco) projetos de cada um dos grupos formados na 2ª etapa, resultando em até 20 (vinte) projetos por Regional, que comporão o grupo de até 160 (cento e sessenta) projetos semifinalistas em âmbito nacional.

4ª Etapa – seleção regionalizada dos projetos finalistas – setembro de 2011

  • a. Objetivo – selecionar até 32 (trinta e dois) projetos finalistas em âmbito nacional.
  • b. Procedimento - cada um dos projetos semifinalistas será reavaliado por 2 ( dois) profissionais do respectivo Comitê Técnico Regional.
  • c. Resultado – Indicação, em reunião do Comitê Técnico Regional, de até um projeto de cada grupo em cada Regional, totalizando até 4 (quatro) projetos finalistas por Regional e até 32 (trinta e dois) projetos finalistas em âmbito nacional.

5ª Etapa – visitas técnicas aos projetos finalistas – setembro/outubro de 2011

  • a. Objetivo – confirmar a indicação do Comitê Técnico Regional para escolha dos projetos finalistas de âmbito nacional.
  • b. Procedimento – cada um dos até 32 (trinta e dois) projetos finalistas será visitado por um profissional da Comissão Técnica de Visitas, que apresentará relatório com elementos que ratifiquem a indicação dos projetos finalistas efetuada na 4ª etapa, bem como dados adicionais que subsidiarão a avaliação da Comissão Julgadora. A Comissão Técnica de Visitas poderá propor a desclassificação do projeto após a visita técnica, caso sejam constatadas desconformidades com as disposições previstas neste regulamento.
  • c. Resultado – os projetos finalistas ratificados pela Comissão Técnica de Visitas serão considerados vencedores regionais.

6ª Etapa – seleção dos projetos vencedores nacionais – novembro de 2011

  • a. Objetivo – selecionar os projetos premiados nacionalmente.
  • b. Procedimento – a Comissão Julgadora avaliará os até 32 (trinta e dois) projetos vencedores regionais e escolherá os vencedores nacionais. As ONGs responsáveis pelos projetos vencedores regionais serão agrupadas, independentemente das Regionais a que pertencerem, em ordem crescente de seus recursos financeiros anuais, nos seguintes grupos:
  • - Grupo 1 – ONGs de micro porte;
  • - Grupo 2 – ONGs de pequeno porte;
  • - Grupo 3 – ONGs de médio porte;
  • - Grupo 4 – ONGs de grande porte.
  • c. Resultado – Seleção de até 4 (quatro) vencedores nacionais, um de cada grupo, e um grande vencedor, totalizando até 5 (cinco) vencedores nacionais.

4.4 Após a 3ª Etapa de seleção serão solicitadas às ONGs responsáveis pelos projetos semifinalistas cópias dos seguintes documentos:

  • a. ato constitutivo da ONG e eventuais alterações, devidamente formalizadas;
  • b. ata da eleição da atual diretoria;
  • c. comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (cartão do CNPJ);
  • d. inscrição no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ou, nos municípios onde não houver o referido Conselho, a apresentação de declaração escrita nesse sentido para a dispensa do documento;
  • e. declaração, segundo modelo a ser enviado pela Comissão Organizadora, assinada pelo representante legal da ONG e por, pelo menos, um diretor de escola pública parceira, que expresse o grau de parceria entre a escola e a ONG e a concordância com os dados referentes à parceria, apresentados na ficha de inscrição.

4.5 Serão solicitados às organizações semifinalistas informações complementares e um relato de oficina realizada pelo projeto inscrito, que serão analisados em conjunto com as informações constantes na ficha de inscrição e os documentos solicitados no item 4.4.

4.6 A ONG deverá apresentar a documentação citada no subitem 4.4, no prazo determinado pela Comissão Organizadora por ocasião da solicitação.

4.7 A não apresentação da documentação conforme especificações e prazos estabelecidos acarretará a não continuidade do projeto no processo seletivo do Prêmio Itaú-Unicef.

5. PRÊMIOS E PREMIAÇÕES

Como serão as premiações?

Premiações Regionais

5.1 Os projetos vencedores regionais serão anunciados pela Fundação Itaú Social e pelo UNICEF, após a realização das visitas técnicas, em datas a serem oportunamente divulgadas, por meio de mídia impressa e do site mencionado no subitem 3.1.

5.2 Em outubro de 2011, em datas a serem oportunamente divulgadas, ocorrerão os eventos de premiação dos projetos vencedores regionais.

5.3 Cada uma das até 32 (trinta e duas) ONGs responsáveis pelos projetos vencedores regionais receberá, como prêmio, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

5.4 O prêmio em dinheiro será entregue às ONGs responsáveis pelos projetos vencedores regionais nas condições e prazo comunicados nos eventos de premiação de que trata o subitem 5.2, mediante a assinatura de Instrumento de Doação.

5.5 O prêmio em dinheiro deverá ser destinado, exclusivamente, para a manutenção ou ampliação dos projetos vencedores regionais, sob pena de a ONG ter que proceder à sua devolução.

Premiação Nacional

5.6 Os projetos vencedores nacionais serão anunciados pela Fundação Itaú Social e pelo UNICEF, em evento de premiação que ocorrerá em novembro de 2011, em data a ser oportunamente divulgada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

5.7 Cada uma das ONGs responsáveis pelos até 4 (quatro) projetos vencedores nacionais receberá, além do prêmio previsto no subitem 5.3, um prêmio no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

5.8 A ONG responsável pelo projeto grande vencedor receberá, além do prêmio previsto no subitem 5.3, um prêmio no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

5.9 Dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da divulgação mencionada no subitem 5.6, cada uma das ONGs responsáveis pelos projetos vencedores nacionais e pelo projeto grande vencedor deverá apresentar à Comissão Organizadora o Plano de Utilização de Recursos vinculado ao respectivo projeto.

5.10 No prazo de 30 (trinta) dias a contar da divulgação mencionada no subitem 5.6 e desde que o Plano de Utilização de Recursos tenha sido devidamente apresentado e aprovado, os prêmios em dinheiro serão entregues às ONGs mencionadas no subitem 5.9, mediante assinatura de Instrumento de Doação.

5.11 Os prêmios deverão ser destinados, exclusivamente, para a manutenção ou ampliação dos projetos vencedores nacionais e do grande vencedor, de acordo com o Plano de Utilização de Recursos, sob pena de a ONG ter que proceder à sua restituição. As ONGs premiadas deverão apresentar relatórios de prestação de contas demonstrando a utilização de recursos recebidos.

6. DIVULGAÇÃO

6.1 A Fundação Itaú Social, o UNICEF e/ou o Cenpec, por si ou por terceiros, divulgarão o 9º Prêmio Itaú-Unicef, bem como seus resultados, em quaisquer locais e a quaisquer pessoas, desde seu lançamento e durante todo o seu processamento, inclusive após a divulgação de seus resultados e a distribuição dos prêmios, em todas e quaisquer mídias e meios de comunicação, a seu exclusivo critério, inclusive naquelas indicadas neste regulamento. Os Relatos de oficinas, enviados pelos projetos semifinalistas, poderão ser publicados no Banco de Oficinas de Educação Integral, acessado pelo site www.educacaoeparticipacao.org.br e em outras mídias e meios.

6.2 A divulgação de que trata o subitem 6.1 tem por finalidade tornar de conhecimento público as atividades das ONGs e os benefícios gerados pelos projetos inscritos no 9º Prêmio Itaú-Unicef.

6.3 Em face do disposto nos subitens 6.1 e 6.2, cada uma das ONGs inscritas concede, em caráter gratuito, não-exclusivo, irrevogável e irretratável, à Fundação Itaú Social, ao UNICEF e ao Cenpec, o direito de utilizarem, isolada ou conjuntamente, total ou parcialmente, por si ou por terceiros, sob qualquer meio ou forma:

  • a.sua denominação social, marcas e/ou sinais distintivos de sua titularidade e/ou por elas utilizados;
  • b.imagens dos ambientes internos e externos de sua(s) sede(s)/filial(is) e locais de implantação dos projetos inscritos;
  • c.título(s) e descritivo(s) de seu(s) projeto(s) de acordo com as respectivas fichas de inscrição no 9º Prêmio Itaú-Unicef (“Direitos”), com revisão realizada pela Fundação Itaú Social, UNICEF e/ou Cenpec.

6.3.1 A Fundação Itaú Social, o UNICEF e/ou o Cenpec poderão usar os Direitos, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em conjunto ou separadamente, de forma não comercial ou institucional, em todos e quaisquer materiais, mídias, meios, ações e/ou atividades que tenham por finalidade divulgar o 9º Prêmio Itaú-Unicef, bem como seus resultados, sem qualquer restrição ou limitação, inclusive de espaço, idioma, quantidade de exemplares, número de impressões, emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgações e/ou veiculações.

6.3.2 Para realizar os usos dos Direitos na forma prevista no subitem 6.3.1, a Fundação Itaú Social, o UNICEF e/ou o Cenpec poderão, por si ou por terceiros:

  • (i). fixar e reproduzir os Direitos por meio de qualquer processo de captação de imagens ou/e sons ou em quaisquer suportes tangíveis, inclusive por meio de fotografia, áudio, obras audiovisuais ou processos assemelhados, inclusive em eventuais fotografias e/ou obras audiovisuais dos eventos de premiação e visitas técnicas referidas neste regulamento;
  • (ii). divulgar, veicular e/ou exibir os Direitos, de forma privada ou pública, em todos e quaisquer materiais, ações ou atividades indicados no subitem 6.3.1, inclusive em quaisquer mídias, meios físicos, eletrônicos, virtuais, sonoros e/ou digitais, tais como na Internet (inclusive nos sites indicados no subitem 3.1 e no www.educacaoeparticipacao.org.br, em quaisquer mídias, redes e comunidades virtuais), revistas, jornais e outras mídias impressas de qualquer natureza (inclusive nas referidas no subitem 6.1), rádio, televisão e cinema;
  • (iii). distribuir, de forma não comercial, todos e quaisquer materiais, suportes, ações ou atividades nos quais os Direitos estejam incluídos, a quaisquer pessoas e em quaisquer locais;
  • (iv). armazenar os Direitos em computador ou em outro meio físico, para que se possa realizar os usos previstos no item 6 e em seus subitens, ou, ainda, para fins de arquivo.

6.4 A autorização de que trata o subitem 6.3 será válida no Brasil e no exterior, por todo o prazo de processamento do 9º Prêmio Itaú-Unicef e por mais 20 (vinte) anos, a contar de seu término.

6.5 A disposição, diagramação, ordenação, reordenação, compactação, edição, montagem e editoração dos Direitos ou de qualquer suporte em que eles estejam ou venham a ser incluídos serão realizadas pela Fundação Itaú Social, pelo UNICEF e/ou pelo Cenpec, por si ou por terceiros, a seu exclusivo critério. Todos e quaisquer suportes, materiais, mídias ou outros meios indicados neste regulamento, inclusive nos subitens 6.3.1 e 6.3.2, poderão ser contratados, desenvolvidos e/ou criados pela Fundação Itaú Social, pelo UNICEF e/ou pelo Cenpec, por si ou por terceiros, e pertencerão a eles exclusivamente.

6.6 A Fundação Itaú Social, o UNICEF e/ou o Cenpec poderão autorizar o uso dos Direitos, total ou parcialmente, a quaisquer terceiros, inclusive a quaisquer empresas controladas direta ou indiretamente pela Itaúsa - Investimentos Itaú S.A., bem como a outras entidades ou fundações que tenham referidas empresas como mantenedoras, desde que para os fins de divulgação e implementação do Prêmio Itaú-Unicef.

6.7 As ONGs deverão (i) respeitar os direitos de qualquer participante dos projetos a qualquer título, inclusive os direitos morais de todos e quaisquer autores de obras intelectuais e artistas intérpretes e/ou executantes que tenham participado dos projetos relacionados ao 9º Prêmio Itaú-Unicef, (ii) fazer constar de seus projetos, assim como de quaisquer materiais correlatos, o nome, pseudônimo ou sinal convencional das pessoas físicas que tiverem participado da criação de seus projetos ou de qualquer obra intelectual/interpretação neles incluídas ou a eles relativas, fazendo referência às respectivas funções/atividades por elas desempenhadas, (iii) obter as autorizações e cessões necessárias para a inscrição dos projetos no 9º Prêmio Itaú-Unicef, bem como para permitir sua divulgação na forma aqui prevista, e (iv) fornecer à Fundação Itaú Social, ao UNICEF e/ou ao Cenpec, sempre que solicitado, todos os nomes/pseudônimos/sinais convencionais das pessoas indicadas em (ii) acima, juntamente com suas respectivas funções/atividades desempenhadas, para que possam ser corretamente mencionados na divulgação do 9º Prêmio Itaú-Unicef, bem como de seus resultados.

6.8 As ONGs deverão responder exclusivamente por todos e quaisquer danos causados à Fundação Itaú Social, ao UNICEF, ao Cenpec e/ou a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos de terceiros, especialmente de quaisquer participantes dos projetos, inclusive de direitos de propriedade intelectual e de personalidade.

6.9 A Fundação Itaú Social, o UNICEF e o Cenpec eximem-se de toda e qualquer responsabilidade relativa a qualquer uso indevido dos Direitos que seja realizado por quaisquer pessoas que tenham acesso a quaisquer materiais, inclusive de divulgação, relativos ao 9º Prêmio Itaú-Unicef, especialmente em sites como Orkut, You Tube, Facebook ou comunidades virtuais de qualquer natureza.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 As ONGs que tenham seus projetos classificados, isto é, apresentem-se de acordo com as regras deste regulamento, serão convidadas a participar das ações de formação de educadores e receberão as publicações do Pro grama Educação & Participação, mencionadas no subitem 1.1 deste regulamento.

7.2 A Central de Atendimento do 9º Prêmio Itaú-Unicef estará disponível durante o prazo de processamento mencionado no subitem 1.5 para prestar esclarecimentos de 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas, pelo número 0800 701 7104.

7.3 Os integrantes de qualquer das comissões que participem do processo de seleção dos projetos não poderão ter nenhum vínculo com as organizações cujos projetos sejam objeto da avaliação da comissão à qual pertencem.

7.4 As situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas conjuntamente pela Fundação Itaú Social, UNICEF e Cenpec.

7.5 As decisões da Comissão Organizadora, assim como das demais comissões que compõem o processo de seleção do 9º Prêmio Itaú-Unicef serão soberanas, sendo vedada a interposição de recursos.

8. GLOSSÁRIO

8.1 9º Prêmio Itaú-Unicef - edição que ocorre em 2011.

8.2 ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais.

8.3 CENPEC - Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária.

8.4 Comissão de Seleção Regional - constituída em cada uma das Regionais, por representantes das áreas de Educação, Assistência Social, Esportes, Cultura e de Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente prioritariamente, indicados pela UNDIME, CONGEMAS, Fundação Itaú Social, UNICEF e Cenpec.

8.5 Comissão Julgadora - constituída por representantes da Fundação Itaú Social, UNICEF, Cenpec, Undime, Congemas, Canal Futura, Consed, Rede Andi Brasil, Conanda, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, GIFE, ABONG, Todos pela Educação, representantes de universidades e personalidades de notável experiência na área dos direitos da infância e da adolescência.

8.6 Comissão Organizadora - constituída por representantes da Fundação Itaú Social, UNICEF e Cenpec.

8.7 Comissão Técnica de Visitas - composta por educadores e profissionais da equipe técnica do Cenpec.

8.8 Comitê Técnico Regional - constituído em cada uma das Regionais, por representantes de institutos, fundações, universidades, organizações governamentais e da sociedade civil, agências financiadoras e profissionais de reconhecida atuação nas áreas de Educação, Assistência Social, Esporte, Cultura e afins, indicados pela Fundação Itaú Social, UNICEF e Cenpec.

8.9 CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.10 CONGEMAS - Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social.

8.11 CONSED - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação.

8.12 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

8.13 GIFE - Grupo de Institutos, Fundações e Empresas.

8.14 LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

8.15 LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).

8.16 Oficina - situação de aprendizagem, com clara intencionalidade educativa, que promove a reflexão a partir de uma vivência prática. Valoriza o trabalho coletivo, privilegiando o princípio do aprender fazendo e a mobilização dos saberes e conhecimentos de todos os envolvidos.

8.17 ONGs - organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, responsáveis pelos projetos.

8.18 Plano de Utilização de Recursos - documento a ser elaborado e apresentado pelas ONGs responsáveis pelos projetos vencedores, nacionais e o grande vencedor, à Comissão Organizadora, o qual deverá conter, no mínimo, descrição e cronograma das etapas de aplicação dos prêmios em dinheiro nos projetos vencedores e relato sobre os resultados esperados decorrentes do uso de tais recursos.

8.19 Rede ANDI Brasil - articulação de organizações que atuam utilizando a comunicação na promoção dos direitos da criança e do adolescente. Formada a partir de uma iniciativa da ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância engloba mais 10 organizações da sociedade civil.

8.20 Sistema S - composto por entidades de direito privado, constituídas a partir de contribuições previstas em lei para empresas da categoria: SENAC, SESC, SENAI, SESI, SENAT, SEBRAE, SENAR, SEST, SESCOOP e outros.

8.21 Todos Pela Educação - movimento que congrega sociedade civil organizada, educadores e gestores públicos e tem como objetivo contribuir para que o Brasil garanta a todas as crianças e jovens o direito à educação básica de qualidade.

8.22 UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação.

8.23 UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância.

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