Podem ser inscritos projetos socioeducativos, de atendimento direto a crianças, adolescentes e jovens, entre 6 e 18 anos, planejados e executados por organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, constituídas e com sede no território nacional. Os projetos devem ter sido iniciados antes de 29 de março de 2010.

Segundo os critérios do Prêmio, socioeducativos são os projetos que, de forma continuada, gratuita e em períodos alternados ao horário escolar, promovam o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens por meio de situações de aprendizagem que visem:

à ampliação de capacidades para a convivência e a participação na vida pública;

à ampliação de repertórios de competências e habilidades que contribuam para as aprendizagens e para o desempenho escolar.

Quem não pode concorrer?

Organizações governamentais;

Organizações que ofereçam ensino fundamental e/ou médio, como escolas públicas (municipais, estaduais e federais), privadas ou comunitárias;

Fundações, associações ou institutos mantidos exclusivamente por recursos públicos;

Fundações e institutos empresariais;

Integrantes do "Sistema S" (SENAC, SESC, SENAI, SESI, SENAT, SEBRAE, SENAR, SEST, SESCOOP e outros).

Da mesma forma, também não podem ser inscritos projetos que:

Não atendam à definição de projeto socioeducativo adotada pelo Prêmio Itaú-Unicef;

Não atendam diretamente crianças, adolescentes e jovens entre 6 e 18 anos;

Apresentem alguma desconformidade com a legislação aplicável, em especial o ECA, a LDB e a LOAS;

Tenham sido premiados nacionalmente nas edições de 2007 e 2009 do Prêmio Itaú-Unicef;

Tenham mais de 30% de sua receita anual financiada pela Fundação Itaú Social e/ou pelo UNICEF;

Sejam destinados a substituir a escola, oferecendo ensino fundamental e/ou médio;

Ofereçam exclusivamente:

  • cursos preparatórios aos exames vestibulares
  • tratamento clínico, de reabilitação e terapias;
  • cursos de qualificação profissional;
  • atendimento a crianças e adolescentes com deficiência que não frequentam a escola pública municipal, estadual ou federal;

Estejam em execução há menos de um ano;

Ainda não tenham sido implantados;

Sejam desenvolvidos por pessoas físicas que assumam isoladamente sua execução.

Importante:
As organizações participantes podem concorrer com um ou mais projetos, mas devem inscrever cada projeto separadamente.